INFORMATIVO JURÍDICO

INFORMATIVO JURÍDICO 02/2015

Prezados Associados,

Tendo em vista que nossas inúmeras tentativas de obter o reposicionamento por escolaridade adicional na esfera administrativa se mostraram, até o momento, infrutíferas, pensamos em um meio de concretizar esse objetivo na esfera judicial.

Após pesquisas sobre o tema, identificamos julgados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG no sentido da desconsideração dos limites temporais impostos pelo Decreto nº. 44.308/06, que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, para os servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo.

Assim, firmamos uma parceria com o escritório Ângelo e Cherém Sociedade de Advogados, considerando sua expertise na área administrativa e, especialmente, o êxito em ações judiciais voltadas ao reenquadramento, no nível III, dos EPGS que ingressaram no concurso de 2006 e já possuíam especialização. 

Esta nova parceria tem como objetivo a propositura de ações judiciais individuais, que visam a compelir o Estado de Minas Gerais conceder, aos EPGS concursados em 2006 e 2008, aprovados em estágio probatório e que tenham concluído curso de pós-graduação lato ou stricto sensu, sua primeira promoção a partir da data da conclusão do curso.

O associado EPGS que tiver interesse deverá encaminhar os seguintes documentos ao escritório, sendo 1 via física (cópias simples) e 1 via em CD, pen drive ou e-mail:

1. RG;
2. CPF;
3. Procuração;
4. Declaração de insuficiência de recursos financeiros ou guia de custas judiciais, devidamente paga;
5. Contrato;
6. Requerimento administrativo de concessão de promoção e respectiva resposta;
7. Certificado de conclusão de curso de educação complementar ou superior (especialização lato ou stricto sensu) além do utilizado para o enquadramento inicial; e
8. Telas “Histórico Funcional” e “Dados Pessoais” extraídas do Portal do Servidor (acesso por https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/index.php/servicos/dados-funcionais).

Será cobrado, a título de honorários, para associados da AEPGS, o valor de R$394,00 (trezentos e noventa e quatro reais) quando da assinatura do contrato e, ao final do processo, 12% (doze por cento) sobre o valor bruto recebido pelo servidor.

Para não associados da AEPGS, o valor será de R$788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) quando da assinatura do contrato e, ao final do processo, 20% (vinte por cento) sobre o valor bruto recebido pelo servidor.

As custas judiciais iniciais serão entre R$ 800,00 (oitocentos reais) e R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), conforme cada caso, sem prejuízo do pagamento de custas finais e recursais, além de honorários de sucumbência no caso de improcedência do pedido.

As vias físicas e em meio eletrônico (CD ou pen drive) dos documentos deverão ser remetidas para o seguinte endereço: Rua dos Guajajaras, nº. 40/1002, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.180-100. A via em meio eletrônico deverá ser encaminhada ao e-mail derly@adv.oabmg.org.br.

Dúvidas podem ser sanadas no escritório, após agendamento de horário pelo telefone 3213-1482 ou pelo e-mail derly@adv.oabmg.org.br.

Atenciosamente,

Lucimara Ribeiro Pereira
Diretora Jurídica AEPGS

Obs.: para acessar os documentos clique aqui.

Um comentário:

  1. em que pé estão essas ações? estão obtendo êxito? entrei, mas com outro advogado... queria muito saber se o pessoal está de fato sendo reposicionado e recebendo os retroativos... obrigada.

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